Documentação Obrigatória
Modelo 1940
Relatório das Actividades dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
O relatório visa relatar a actividade desenvolvida pelos serviços de SHST das empresas assentando a sua estrutura em nove campos:
I - Identificação da entidade empregadora;
I - Identificação do estabelecimento (é entregue um relatório por cada estabelecimento);
II - Natureza da modalidade adoptada na organização dos serviços de SHST;
III - Pessoal dos serviços de SHST;
IV - Actividade do(s) serviço(s) de SHST;
V - Acidentes de trabalho e doenças profissionais;
Este relatório é de entrega obrigatória anual, entre os dias 1 e 30 de Abril de cada ano, à A.C.T. e na DGS (Direcção Geral de Saúde), tal como determinado no artigo 112.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro.
Quem tem que entregar o Modelo n.º 1940?
Todas as empresas ou estabelecimentos, de qualquer ramo de actividade, nos sectores público, privado ou cooperativo e social, desde que tenham pelo menos um trabalhador ao serviço.
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