Documentação Obrigatória

Modelo 1940

Relatório das Actividades dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

O relatório visa relatar a actividade desenvolvida pelos serviços de SHST das empresas assentando a sua estrutura em nove campos:

I - Identificação da entidade empregadora;

I - Identificação do estabelecimento (é entregue um relatório por cada estabelecimento);

II - Natureza da modalidade adoptada na organização dos serviços de SHST;

III - Pessoal dos serviços de SHST;

IV - Actividade do(s) serviço(s) de SHST;

V - Acidentes de trabalho e doenças profissionais;

Este relatório é de entrega obrigatória anual, entre os dias 1 e 30 de Abril de cada ano, à A.C.T. e na DGS (Direcção Geral de Saúde), tal como determinado no artigo 112.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro

 

Quem tem que entregar o Modelo n.º 1940?

Todas as empresas ou estabelecimentos, de qualquer ramo de actividade, nos sectores público, privado ou cooperativo e social, desde que tenham pelo menos um trabalhador ao serviço.

 

Voltar

 

Para qualquer informação adicional, contacte-nos.

DGERTPME Lider
Apoio ao Cliente: 808 303 859
COVILHÃ / CASTELO BRANCO / GUARDA / LISBOA / PONTE DE SÔR / ÉVORA / Vila Nova de Famalicão
© 2009 Interprev | geral@interprev.pt - Produção: Dom Digital, Lda.