Documentação Obrigatória

Modelo 1360

O empregador deve notificar a A.C.T. (Autoridade para as Condições do Trabalho) das modalidades adoptadas na organização dos serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, bem como da suas alterações, nos 30 dias seguintes à verificação de qualquer dos factos, tal como determinado no artigo 113.º da Lei 102/2009 de 10 de Setembro, através do preenchimento do respectivo Modelo.

O Modelo n.º 1360 -Notificação da modalidade adoptada pelo empregador-, foi aprovado pela Portaria n.º 1179/1995, de 26 de Setembro.

Quem tem que entregar o Modelo n.º 1360?

Todas as empresas ou estabelecimentos, de qualquer ramo de actividade, nos sectores público, privado ou cooperativo e social, desde que tenham pelo menos um trabalhador ao serviço.

 

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