Documentação Obrigatória

Ficha de Aptidão

Face aos resultados dos exame de admissão, periódico ou ocasionais, o médico do trabalho preenche a ficha de aptidão e remete uma cópia à entidade empregadora.

Se o resultado do exame de saúde revelar a inaptidão do trabalhador, o médico do trabalho deve indicar, sendo caso disso, outras funções que aquele possa desempenhar.

A ficha de aptidão não pode conter elementos que envolvam segredo profissional.

Sempre que a repercussão do trabalho e das condições em que o mesmo é prestado se revelar nociva para a saúde do trabalhador, o médico do trabalho deve, ainda, comunicar tal facto ao responsável pelos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e, bem assim, se o estado de saúde o justificar, solicitar o seu acompanhamento pelo médico assistente do centro de saúde, ou outro médico indicado pelo trabalhador.

Tal como determinado no artigo 110.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, o modelo da ficha de aptidão foi aprovada pela Portaria n.º 299/2007 de 16 de Março.

 

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